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Zona Sul tem mais um empregador incluído na lista suja do MTE

Cinco trabalhadores em condições análogas a escravidão foram resgatados de propriedade localizada em Santa Vitória do Palmar

Divulgação - MTE - Crescimento de registros deve-se ao aumento de denúncias

Atualizado recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Cadastro de Empregadores que tenham submetido funcionários a condições análogas a de escravos teve a maior inclusão da série histórica. No documento, que é conhecido como “lista suja”, foram adicionados 248 novos nomes. Destes, 32 são de empreendimentos no Rio Grande do Sul, sendo dois da Zona Sul - em Jaguarão e Santa Vitória do Palmar. Assim como na maioria do Estado, ambas as atividades eram exercidas no campo.

No Rio Grande do Sul, somente no ano passado foram resgatadas 348 pessoas submetidas a situações degradantes e trabalho exaustivo - em 2022 foram 156 trabalhadores. Conforme o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas do RS, anualmente, a média de resgate é de 31,4. O levantamento também demonstra os segmentos com maiores índices, sendo 55,9% das vítimas na agropecuária em geral e 15,4% nas lavouras de arroz.

Na Zona Sul, incluído na lista em outubro de 2023, foram encontrados na fazenda São João, do empregador Darci Einhardt, dois trabalhadores em situação degradante. Não é possível afirmar em quais atividades atuavam, pois não há a descrição no documento. No entanto, em páginas dedicadas à cobertura do agronegócio da região, a fazenda localizada em Jaguarão é citada como produtora de arroz.

Já na propriedade localizada em Santa Vitória do Palmar, na Estrada da Canoa, em nome de João Francisco Terra Cardozo, foram resgatadas cinco pessoas. O empregador foi adicionado ao cadastro em abril deste ano. Conforme publicações em páginas rurais, o homem trabalharia com a criação de cavalos e bovinos.

Conforme o Ministério do Trabalho, quando são encontrados trabalhadores em condição análoga a de escravizados, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada. A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência. O nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos.

Cenário
Para que um trabalhador seja considerado como vítima de trabalho análogo a escravidão, são considerados diversos elementos, como jornada de trabalho, condições de alojamento - quando se trata do meio rural -, acesso a alimentação, água potável, higiene, entre outros fatores. “O que a gente costuma encontrar são jornadas de trabalho excessivas, aquela que o trabalhador não tem descanso, não tem final de semana, tem hora para começar e nunca para terminar”, conta o auditor fiscal do trabalho, Márcio Cantos.

Atuando na fiscalização desde 2011, ele conta que as situações são muito complexas, o que faz com que, mesmo que a vítima não esteja em cárcere, ela não consiga sair do contexto de exploração. “Tem alguns que até se sentem constrangidos em relatar o que estão passando. Resgatamos um trabalhador em Encruzilhada do Sul e conversando com ele perguntamos por que ele não saiu de lá. E ele disse: ‘bah, doutor, estou aqui há três meses e eu ainda não recebi um real por estar cortando mato, como eu vou voltar para a minha casa, olhar para a minha família e dizer que eu fui enganado?’”, relata.

Após o resgate, os trabalhadores são encaminhados à assistência social de seus municípios para serem acolhidos em residências, onde recebem o auxílio necessário. Além de indiciados pelo Ministério Público na seara administrativa e criminal, os empregadores têm que arcar com os custos dos direitos trabalhistas calculados conforme o tempo de prestação do serviço.

Nos últimos dois anos, no Estado, o número de resgatados aumentou de forma abrupta. Na década, antes de 2022, nenhum ano havia uma centena de registros do crime. Em 2018, por exemplo, nenhum caso foi constatado. Conforme o auditor fiscal, esse crescimento se deve ao aumento de denúncias da sociedade.

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê Trabalho Escravo.

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