Eleições

Período pré-eleitoral tem regras para políticos

Quem pretende disputar a eleição precisa estar atento às normas

Roberto Jayme - Ascom - TSE - DP - Primeiro turno acontece no dia 6 de outubro

A pouco mais de cinco meses das eleições municipais de 2024, quando serão eleitos prefeitos e vereadores, o clima já é de campanha para muitos pré-candidatos. Embora a propaganda eleitoral só seja permitida a partir de 16 de agosto, os políticos já estão nas ruas e na internet procurando ser reconhecidos pelos eleitores. Mesmo não sendo crime anunciar pré-candidatura e discutir propostas, é preciso estar atento para não infringir a legislação eleitoral. Uma resolução publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera propaganda eleitoral passível de multa a que for divulgada fora do período permitido e que peça votos de maneira explícita ou subentendida. 

O TSE não considera propaganda eleitoral falar sobre a intenção de disputar a eleição ou sobre o currículo do candidato, por exemplo, desde que não haja pedido de voto. No período pré-campanha, os possíveis candidatos podem participar de debates e entrevistas, apresentar propostas, se posicionar sobre discussões políticas e realizar encontros fechados com aliados para organização da campanha. Nas redes sociais, os candidatos podem até mesmo fazer o impulsionamento pago de publicações, desde que siga regras específicas, como a publicidade ser contratada diretamente pelo partido ou candidato e os gastos sejam transparentes e proporcionais, além de não haver pedido de voto.

Agentes públicos também têm limitações
Pessoas que já ocupam cargos públicos, em especial no Poder Executivo, também têm regramentos que devem ser seguidos no período eleitoral. Em Pelotas, a prefeita Paula Mascarenhas (PSDB) emitiu um decreto recentemente com orientações baseadas na legislação federal. Servidores e secretários, por exemplo, não podem usar equipamentos, como computadores, e veículos, para atividades relacionadas à campanha eleitoral, além de serem proibidos de praticar qualquer atividade político-eleitoral durante o horário de expediente.

Além disso, a partir de 6 de julho a propaganda institucional do governo nas mídias e nas redes sociais, incluindo o site da Prefeitura, é proibida, devendo se restringir apenas a avisos de necessidade pública.

Inteligência artificial
A Justiça Eleitoral também regulamentou este ano o uso de uma ferramenta cada vez mais comum na internet: a inteligência artificial (IA). A utilização de conteúdos criados por IA é permitido, no entanto, o uso deve ser avisado de forma clara.

A ferramenta não pode ser utilizada para a difusão de notícias falsas, e pode ser caracterizada como abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, o que pode levar à cassação da candidatura. Já o uso de deepfake, que utiliza imagens e a voz de pessoas reais para criar uma fala falsa, por exemplo, é proibido.
Todas as práticas que são proibidas no período de campanha também são vedadas na pré-campanha. Pré-candidatos não podem, por exemplo, difamar ou xingar adversários, fixar propagandas em locais públicos, distribuir brindes, promover apresentação remunerada de artistas e fazer alusão a órgãos e entidades públicas.

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, explica que o regramento eleitoral precisa ser atualizado de acordo com as necessidades de cada eleição. Segundo ela, a recente resolução sobre propaganda eleitoral “encerra um dos regramentos mais modernos sobre o combate à desinformação (fake news) e ao uso ilícito da inteligência artificial”.

Saiba mais
A partir de 15 de maio, pré-candidatos já podem começar a arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo em plataformas na internet autorizadas pela Justiça Eleitoral. Os recursos arrecadados, no entanto, só serão liberados após o registro da candidatura e a criação do CNPJ e da conta bancária da campanha.
Depois de 5 de julho, pré-candidatos podem fazer campanhas internas nos partidos, dentro dos 15 dias que antecedem a convenção partidária que definirá os candidatos da sigla. As convenções devem ser realizadas pelos partidos entre 20 de julho e 5 de agosto.

Fiscalização

Em Pelotas, questões relativas à propaganda eleitoral estão sob responsabilidade da 34ª Zona Eleitoral, à cargo da juíza Maria Aline Vieira Fonseca. Ela explica que denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Ministério Público, pela internet ou presencialmente. A fiscalização da propaganda eleitoral este ano será feita pelo promotor eleitoral da 34ª zona, André Borba. A partir de junho, também será disponibilizado o sistema Pardal, pelo qual a população também poderá encaminhar denúncias.

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