Falta de luz

Justiça determina que CEEE Equatorial facilite ressarcimentos a consumidores e cumpra prazos para religação

Decisão liminar aconteceu a partir de ação movida pelo Ministério Público que pede indenização de R$ 50 milhões

- Os prazos estipulados são de 24 horas para religação normal em área urbana, 48 horas para religação normal em área rural, e de quatro horas para urgência em área urbana e oito horas para urgência em área rural

O juiz Marcelo Malizia Cabral emitiu uma liminar nesta quinta-feira (18) determinando que a CEEE Equatorial cumpra prazos para religação de energia elétrica, que a empresa adote um procedimento simplificado para o ressarcimento dos danos sofridos pelos consumidores. Em caso de descumprimento de uma das medidas, o juiz fixou uma multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento, com valores depositados no Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. A concessionária de energia pode recorrer da decisão.

A liminar tem validade para os consumidores da CEEE Equatorial de todos os municípios da comarca de Pelotas, que abrange Arroio do Padre, Capão do Leão, Morro Redondo e Turuçu. Os prazos estipulados são de 24 horas para religação normal em área urbana, 48 horas para religação normal em área rural, e de quatro horas para urgência em área urbana e oito horas para urgência em área rural.

Já no ressarcimento de danos causados pela falta de energia, a liminar determina que o ressarcimento de danos de até meio salário mínimo a bens como medicamentos, alimentos perecíveis, equipamentos de acondicionamento e equipamentos médicos domésticos de suporte à vida, além de eletrodomésticos utilizados para a preparação de alimentos e de lazer, como televisores. Para esses pedidos de ressarcimento, o juiz determinou que as respostas conclusivas sejam de até 24 horas.

A decisão foi emitida a partir de uma ação civil pública apresentada na semana passada pelo Ministério Público (MP) de Pelotas. A ação, movida pelo promotor José Alexandre Zachia Alan, propõe ainda que, além dos pedidos liminares, a CEEE Equatorial pague uma indenização de R$ 50 milhões por dano moral coletivo. A multa de R$ 100 mil por dia determinada na liminar é inferior à solicitada pelo MP, de R$ 500 mil por hora de descumprimento dos prazos.

Segundo Zachia Alan, a decisão tem validade retroativa para pessoas que sofreram prejuízos pelas interrupções de energia desde julho do ano passado. Ele pontua ainda que todos os consumidores estão cobertos pela ação e podem pedir as indenizações sem buscar o Ministério Público para serem incluídos no processo.

Investigação
O inquérito conduzido por Zachia Alan apurou os prejuízos causados pela falta de luz após o ciclone que atingiu a região em julho de 2023. Na investigação foram ouvidas pessoas afetadas pela falta de luz, vereadores e funcionários que trabalharam na reparação dos danos à rede elétrica. A ação destacou também que um dos fatores para a demora no restabelecimento da energia foi o número insuficiente de trabalhadores, além do despreparo para lidar com a proporção dos estragos.

Outra multa em Arroio Grande
Já em Arroio Grande, o juiz Gabriel Hernandez Mello determinou na quarta-feira (17) que a CEEE Equatorial pague uma multa de R$ 45 mil pelo descumprimento de uma liminar que havia fixado o prazo até o domingo passado para o restabelecimento de energia elétrica no Município.

Nesse caso, a ação do Ministério Público diz respeito à falta de luz que começou no último dia 20 de março. A Equatorial tem 15 dias para pagar a multa e, caso continue havendo casos de falta de luz, o valor continuará aumentando em R$ 15 mil por dia.

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