Manifestação
Rodovias são liberadas por decisão judicial
Em Pelotas e Canguçu, a liberação das pistas aconteceu na madrugada desta terça-feira
Divulgação PRF - PRF determinou a liberação das pistas junto aos manifestantes
A Polícia Rodoviária Federal lançou uma nota na noite de segunda-feira (31), comunicando que, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), obteve decisão da Justiça Federal concedendo liminar determinando a liberação das rodovias federais interditadas por pessoas e veículos de carga, sendo obrigatório o imediato cumprimento por parte dos manifestantes.
No quilômetro 66 da BR-392, em Pelotas, manifestantes haviam bloqueado meia pista ainda na manhã de segunda-feira, em um bloqueio parcial, passando a interdição total na parte da tarde, com “pare e siga” a cada 10 minutos. A PRF esteve no local por volta das 3h, quando determinou a liberação da pista, o que aconteceu em seguida. O mesmo no quilômetro 117, em Canguçu.
A decisão judicial prevê multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 por pessoa física e de R$ 100.000,00 por pessoa jurídica participante, sendo automaticamente duplicada a cada hora de permanência da conduta ilegal.
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