Fisco

Receita Federal prorroga os prazos para cidades atingidas por chuva forte

Entrega da Declaração do Imposto de Renda foi prorrogada até 31 de agosto

Volmer Perez - DP - Portaria e decreto estabelecem como e quais cidades com dificuldades climáticas têm contribuintes beneficiados

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria RFB Nº 415, de 6 de maio de 2024, que define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024 (confira os 14 da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) em Pelotas incluídos).

Essa medida excepcional foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que decretou os municípios gaúchos em estado de calamidade pública até a data.

Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

O prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) será 31 de agosto de 2024 - e não mais em 31 de maio.
Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024, de acordo a Portaria do Ministério da Fazenda.

Cidades sob jurisdição da Delegacia da RFB com prazos prorrogados:
Aceguá
Amaral Ferrador
Arroio Grande
Camaquã
Cerro Grande do Sul
Cristal
Dom Feliciano
Jaguarão
Lavras do Sul
Pelotas
Pinheiro Machado
Piratini
São José do Norte
Tapes

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