Covid-19 faz mais uma vítima em Pelotas
Uma mulher de 61 anos, que estava internada na Santa Casa, não resistiu às complicações da doença; agora são 657 óbitos
O objetivo é combater os efeitos da pandemia ao permitir também que empresas possam adiar o recolhimento de cinco tributos
Por: Redação
web@diariopopular.com.br
Deputado Hercílio Diniz ((MDB-MG) afirma que o adiamento de tributos contribui para manter o emprego e a renda (Foto: Divulgação - DP)
O Projeto de Lei 129/21 autoriza a prorrogação dos prazos de alguns tributos federais em 2021, em razão dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
No caso das pessoas físicas, o texto prevê que neste ano a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR) poderá ser feita até dia 30 de junho. Em geral, esse prazo costuma vencer no final de abril.
Para as pessoas jurídicas não tributadas pelo Simples Nacional, os débitos vencidos até 30 de novembro relativos a cinco tributos (IR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI, exceto na importação) poderão ser pagos até 30 de dezembro, sem a incidência de multas.
“Essas medidas têm imensa relevância para a manutenção do emprego e da renda e para a sobrevivência das empresas”, disse o autor, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG).