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Jovens de 16 e 17 anos de idade; pessoas com 70 anos ou mais e também analfabetos não são obrigados a comparecer ao pleito
Medida irá vigorar por mais 15 dias para crianças com mais de três anos de idade e funcionários
Uso de máscaras é obrigatório para ingresso e permanência nas escolas (Foto: Michel Corvello - Ascom)
A obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nos ambientes escolares permanecerá por mais 15 dias. O prazo que expirava nesta sexta-feira (24), foi prorrogado pelo novo Decreto nº 6.600, publicado pela prefeitura de Pelotas. A medida adotada para o enfrentamento da pandemia estabelece o uso da proteção, temporariamente, nas escolas da rede pública e privada do município.
Conforme o Decreto, fica mantida, a obrigatoriedade do uso da máscara para ingresso e permanência nos estabelecimentos ou instituições de ensino de Pelotas, inclusive por crianças maiores que três anos de idade. A medida busca conter o avanço do contágio pelo coronavírus. O novo período de vigência do Decreto segue observando e avaliando a evolução dos dados epidemiológicos na cidade e na região.
Outras situações de uso obrigatório da máscara
As situações previstas no Decreto Municipal nº 6.565, de 12 de abril de 2022, seguem em vigência, permanecendo obrigatório o uso de máscaras de proteção nos seguintes casos:
- No transporte coletivo público e privado de passageiros;
- Em estabelecimentos de serviços de saúde, públicos ou privados; e
- Para as pessoas que apresentem sintomas gripais de qualquer natureza, independentemente do local ou ambiente.