Mais uma semana de bandeira preta
Governador Eduardo Leite confirmou nesta quinta-feira que o RS vai permanecer com medidas restritivas
Proprietários de imóveis localizados em ruas onde há meio-fio são os responsáveis pelo passeio público
Por: Michele Ferreira
michele@diariopopular.com.br
Pandemia. Roteiro de fiscalização da prefeitura foi suspenso, sem data para retorno (Foto: Carlos Queiroz - DP)
Barreiras de todos os tipos, principalmente, para quem é cadeirante ou tem problemas de mobilidade são cena comum em Pelotas (Foto: Carlos Queiroz - DP)
Tijoletas soltas. Buracos. Desníveis. Mato alto. Não parece, mas o cenário é identificado em calçadas de Pelotas. Na área central e também em bairros. O compromisso, entretanto, está nas mãos da própria comunidade. Cabe aos proprietários dos imóveis - incluídos terrenos - a conservação do passeio público em todos os locais onde já existem meios-fios instalados.
A Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana segue sem data definida para retomar o roteiro de notificações e de fiscalizações, que chegou a ser anunciado em fevereiro de 2020. Um ano depois, os fiscais mantêm 100% do foco direcionado ao enfrentamento da pandemia: "Estamos voltados à questão sanitária e em evitar aglomerações. Acreditamos que isto, neste momento, significa preservar vidas", destaca o secretário Flávio Ferreira.
E, além de as equipes estarem com o alvo dirigido à prevenção da Covid-19, o aspecto social também teria pesado para a prefeitura deixar as fiscalizações para depois. "Entendemos que este não seria o momento para notificar e multar um proprietário que está passando por um momento ruim ou perdeu o emprego", exemplifica Ferreira, ao referir-se à crise econômica agravada pela pandemia.
O padrão das calçadas, portanto, tem sido exigido, basicamente, no caso de novos residenciais ou de pontos comerciais que já estão passando por algum tipo de regularização no prédio.
A presidente do Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades,
Brandina Buttow, menciona avanços na legislação e em obras dos últimos anos, que forçam a instalação de pisos táteis e de rampas. Mas afirma: "Ainda temos muito a melhorar". Antes da circulação do coronavírus, a entidade utilizava fotos para encaminhar ao governo e mostrar pontos que precisavam de adequações mais urgentes, inclusive, para evitar acidentes. Era instrumento para cobrar as fiscalizações.
"Essas melhorias em calçadas são de suma importância para o PCD ter a sua liberdade, o seu direito de ir e vir", reforça a presidente. Brandina aproveitou para enfatizar um outro alvo de atenções em 2021: qualificar a acessibilidade em prédios públicos que, não raro, oferecem apenas rampas improvisadas na porta de entrada. E esse improviso é tudo o que têm. "Nós temos que pensar nisso pra ontem".
* Conheça os pisos táteis:
- De alerta: Adverte a respeito de algum tipo de obstáculo ou situação de perigo. Deve ser instalado, portanto, ao longo de todo meio-fio e no contorno de possíveis armadilhas, como rampas, postes, canteiros e lixeiras. Em geral é colocado na cor vermelha.
- Direcional: Indica o caminho a ser seguido. Deve ser instalado, de preferência na cor amarela, a 60 centímetros do alinhamento do prédio, em toda a calçada, onde não há construção.
Detalhe: Se na calçada dos vizinhos já existirem pisos táteis, obrigatoriamente, uma linha contínua, que se una à anterior, deve ser adotada.
* Atenção: Nem todas as calçadas requerem a instalação do piso tátil - explica o secretário de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana.
- A localização do imóvel é um dos pontos que ajuda a definir se o proprietário precisará ou não realizar o investimento. Se ficar situado em vias arteriais como as avenidas Salgado Filho, Ferreira Viana e Francisco Carúccio, por exemplo, a exigência deverá ocorrer. O mesmo tende a valer nas chamadas vias coletoras, como as ruas Frontino Vieira (no Fragata) e a Santa Clara (nas Três Vendas).
- Pontos comerciais e novos residenciais também precisam fazer valer as determinações.
* Tire dúvidas: Faça contato com o setor de Calçadas e Acessibilidade, pelo telefone (53) 3284-4490.
* Irregularidade pode acabar em multa: O descumprimento das normas pode doer no bolso. Por isso, ainda que a prefeitura não tenha intensificado as fiscalizações, como estava projetado, tente organizar o orçamento para realizar as adequações necessárias e deixar sua calçada dentro do padrão. Medidas simples como manter a limpeza e eliminar buracos e desníveis já fazem toda a diferença ao pedestre.
A infração ao que determina o Código de Obras para Edificações - pelas leis 5.528, de 2008, e 6.624, de 2018 - pode resultar em multa de três ou cinco Unidades de Referência Municipal (URMs). É o equivalente a R$ 358,35 ou R$ 597,25.